MANUAL DO EXPOSITOR.
TRIBUTOS E PROCEDIMENTOS FISCAIS
Procedimentos Fiscais IPI e ICMS Mercadorias para Exposição.
São de responsabilidade única e exclusiva do Expositor cumprir as exigências legais aos procedimentos para remessa de mercadorias, equipamentos, produtos e utensílios. A Organizadora e Promotora do evento, isenta-se de qualquer responsabilidade decorrente da não observância das exigências legais do IPI e ICMS.
Procedimentos Fiscais para Remessa em Exposição.
Deverá ser emitida Nota Fiscal de Simples Remessa, em nome do próprio expositor, ou seja, do estabelecimento remetente.
01. No cabeçalho da Nota Fiscal deverão estar preenchidos todos os dados: Razão Social da Empresa, endereço completo, CNPJ e Inscrição Estadual, do próprio expositor, estabelecimento remetente.
02. A remessa de mercadorias, produtos e similares, mesmo que de terceiros, deverá estar acobertada por Nota Fiscal. No corpo da Nota Fiscal deverão ser relacionadas todas as mercadorias, produtos e similares, inclusive com seu valor real, bem como com a seguinte descrição:
"Estas mercadorias destinam-se à exposição no evento SIMBRASIL “Feira Brasil da Indústria de Moda e Confecção”, no período de 12 a 15 de Setembro de 2007, no Pavilhão de Exposições do Parque Barigui, Avenida Manoel Ribas, S/N, Parque Barigui , Curitiba,Paraná, devendo retornar ao estabelecimento de origem no prazo máximo de 60 dias. Saída com isenção do ICMS, de acordo com o Artigo 4, Inciso 8, Anexo 2 RICMS, Decreto 2870/01. No caso de estabelecimento industrial, deverá incluir a expressão, redação abaixo: "Saída suspensão do IPI, de acordo com o Artigo 42 Inciso II do Decreto 4544/02".
Procedimentos Fiscais para Retorno de Mercadoria em Exposição.
Para retorno, deverá ser emitida Nota Fiscal de Entrada, em seu próprio nome, mencionando o número da Nota Fiscal que acobertou a remessa, fazendo constar a expressão, redação abaixo:
"Retorno de Exposição, evento SIMBRASIL “Feira Brasil da Indústria de Moda e Confecção”, no período de 12, a 15 de Setembro 2007, no Pavilhão de Exposições do Parque Barigui, Avenida Manoel Ribas, S/N, Parque Barigui , Curitiba, Paraná proveniente da Nota Fiscal número ......., de (data completa).
Retorno com isenção de ICMS Artigo 4, Inciso 8, Anexo 2 RICMS, Decreto 2870/01". No caso de estabelecimento industrial, deverá incluir ainda a expressão, redação abaixo: "Retorno com suspensão do IPI, de acordo com o Artigo 42 Inciso II do Decreto 4544/02".
Remessa para Venda de Produtos em Exposição.
O Expositor deverá emitir Nota Fiscal de remessa com observância das seguintes disposições:
- A natureza da operação será 5.914 remessa para venda em exposição,
- No quadro "destinatário" será indicado os dados do próprio remetente,
- Destacar o ICMS calculado mediante aplicação da alíquota de 17% sobre o valor total da remessa, e lançar o IPI, caso a operação esteja sujeita a este Tributo,
- Indicar no corpo da Nota Fiscal de remessa os números das Notas Fiscais a serem utilizadas por ocasião das vendas no local do Evento.
Vendas Realizadas no Local do Evento.
As Notas Fiscais de Vendas serão emitidas pelo Expositor, por ocasião da entrega do produto, com destaque do ICMS, e lançamento do IPI quando devido.
Procedimentos Fiscais no Retorno
Por ocasião do retorno das mercadorias, deverá ser emitida Nota Fiscal de Entrada, relativa às mercadorias não entregues, mencionando se nesta o número, a data e o valor da Nota Fiscal correspondente a remessa.
Apuração do ICMS e IPI.
O ICMS/IPI é devido apenas sobre as entregas efetuadas no local. A Regulamentação do IPI é de âmbito nacional, portanto válida para Expositores de todos os Estados da União. O ICMS, entretanto, é de âmbito estadual, regulamentado pelo Estado, sendo os procedimentos acima válidos para Expositores do Estado do Paraná. Expositores de outros Estados devem averiguar junto às Secretarias da Fazenda, os procedimentos relativos.
REGULAMENTO GERAL DO EVENTO
PARTE I
DOS ASPECTOS GERAIS.
CLÁUSULA PRIMEIRA.
Intransferível.
É vedado ao Expositor transferir a terceiros, total ou parcialmente há área locada, sem a expressa anuência da Organizadora e Promotora do Evento.
CLÁUSULA SEGUNDA.
Interdição à promoção de terceiros.
É vedada a exposição e/ou publicidade, direta ou indireta, de quaisquer produtos de empresas não participantes do evento, ressalvadas as condições que comprovem sua absoluta necessidade como material complementar à composição visual do estande. Neste caso, é exigida a autorização expressa da Organizadora e Promotora do Evento.
CLÁUSULA TERCEIRA.
Holding, grupos, empresas associadas e/ou parceiras.
Em qualquer uma das situações relacionadas, o Expositor poderá acrescentar produtos dessas empresas, desde que forneça antecipadamente, à Organizadora e Promotora do Evento, listagem das mesmas e comprovação de relacionamento.
CLÁUSULA QUARTA.
Redistribuição de área.
Em caso extremo e necessário, a Organizadora e Promotora do Evento poderá a bem geral, redistribuir as áreas ou setores do evento, respeitando as dimensões e as características dos espaços (como número de frentes) inicialmente contratados.
CLÁUSULA QUINTA.
Atualização de cadastro.
O Expositor deverá manter a Organizadora e Promotora do Evento informadas sobre eventuais alterações na empresa: diretoria, endereço, e-mail, telefone, fax, linha de produção, empresas representadas e outros, através de correspondência oficial.
CLÁUSULA SEXTA.
Responsabilidades por danos e prejuízos.
A Organizadora e Promotora do Evento exime-se de qualquer responsabilidade por danos ou prejuízos causados a pessoas e/ou produtos expostos antes, durante e após o evento, inclusive roubo, sabotagem, convulsão civil, deficiências ou interrupções no fornecimento de energia elétrica e água, e, sinistros de qualquer espécie. O Expositor deverá enviar seus produtos/equipamentos somente quando houver um responsável em seu estande para o devido recebimento e guarda.
CLÁUSULA SÉTIMA.
Equipamentos e produtos proibidos.
É proibida a utilização de GLP-Gás Liquefeito de Petróleo, de motores a combustão interna do interior do local do evento. E ainda, é proibida a utilização de explosivos, gases não inertes, fumaça ou gordura, tóxicos e combustíveis, bem como confetes, serpentinas e produtos assemelhados. É vedada a liberação de balões/bexigas a gás dentro do Pavilhão de Exposições do Parque Barigui.
CLÁUSULA OITAVA.
Som & imagens e direitos autorais.
O Expositor que desejar utilizar equipamentos de som e de imagem deverá observar:
a. é terminantemente proibida à apresentação de bandas, ao vivo, em qualquer horário do evento. Apenas com autorização expressa e por escrito da Organizadora e Promotora do Evento, poderão ser utilizadas apresentações artísticas e musicais ao vivo nos estandes.
b. em caso de utilização de som mecânico, este não poderá ser amplificado, bem como, as caixas acústicas deverão estar voltadas para dentro do estande, a menos que seja executada em ambiente dotado de perfeito isolamento acústico.
c. é vedado o uso de sistemas de amplificação para a emissão de mensagens promocionais e institucionais.
CLÁUSULA NOVA.
Limites de atuação.
Os corredores do local do evento são de uso comum, não sendo neles ou sobre eles, permitidas a colocação de faixas, painéis ou motivos decorativos. O Expositor deverá atuar exclusivamente dentro dos limites da área de seu estande, sob pena de os mesmos serem recolhidos pela segurança.
CLÁUSULA DÉCIMA
Demonstração de equipamentos.
A Organizadora e Promotora do Evento, poderá suspender ou determinar período para demonstração de quaisquer equipamentos que, a seu critério, possam apresentar riscos às pessoas, mercadorias, estruturas e elementos de estandes, ou que produzam alto nível de ruído ou vibração, e que possam perturbar as operações de estandes contínuos.
PARTE II
DOS ESTANDES E MONTAGENS.
Parágrafo primeiro:
Danos ao material de montagem.
Nenhum material de propriedade da Montadora Oficial poderá ser furado, pintado, serrado, pregado ou danificado por qualquer outro meio, sob pena de ressarcimento de seu valor integral à proprietária.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA.
O período da montagem.
Para o início da montagem, o Expositor receberá autorização da Administradora e Promotora do evento, que informará a data em que o Pavilhão de Exposições do Parque Barigui será liberado para essa atividade. Os trabalhos poderão ser feitos entre 08h00 e 20h00. Todos os serviços de montagem devem estar concluídos até as 20h00 da véspera da abertura oficial, impreterivelmente, inclusive limpeza e remoção de entulho e material não utilizado para as lixeiras externas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.
Acesso para visitação
O acesso do Expositor e profissionais responsáveis pelo atendimento nos estandes será mediante o uso de credenciais fornecidas pela Organizadora e Promotora do Evento. O ingresso de menores de 16 anos apenas poderá ocorrer se acompanhados dos Pais ou responsáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA.
Parágrafo primeiro:
Acesso veículos durante o evento.
Os veículos para carga e descarga durante a realização do evento, deverão utilizar o estacionamento nos fundos do Pavilhão, com uma (01) hora livre para realização do serviço. Além deste período, deverão adquirir ingresso para estacionamento da mesma forma que os veículos dos visitantes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA.
Vias de circulação.
As vias de circulação, paredes, colunas, portas de emergências e os estandes contíguos não poderão ser utilizados para depositar, guardar ou encostar materiais, ferramentas e produtos destinados à montagem, decoração e ornamentação do estande.
Parágrafo segundo:
Carga e descarga.
Carga e descarga de qualquer tipo de material ficam por conta e risco exclusivos do Expositor. Não é permitido o estacionamento de carros, caminhões e demais veículos de carga no interior dos pavilhões do centro de eventos. A Organizadora e Promotora do Evento coloca à disposição do Expositor, equipamentos como guindaste, munck e empilhadeira com várias capacidades de carga, para movimentação interna nos pavilhões. Os serviços destes equipamentos deverão ser remunerados pelo Expositor, mediante orçamento das necessidades e tempo de uso nas montagens e desmontagens.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA.
A desmontagem.
O Expositor poderá começar a desocupar sua área a partir das 08h00 do dia seguinte ao encerramento oficial do evento(16/09), devendo concluir essa operação no prazo máximo ás 12:00 hs do dia 17/09/07.
O local deverá ficar completamente limpo, nas mesmas condições em que foi entregue pela Organizadora e Promotora do evento.
PARTE III
DOS SERVIÇOS DE ENERGIA, ÁGUA E COMUNICAÇÕES.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA.
Energia elétrica.
A energia elétrica fornecida é de 220 volts monofásica. Cabe ao Expositor prover a entrada da rede com os devidos dispositivos de proteção e complementar a instalação de distribuição em seu estande, obedecendo às normas da empresa local de fornecimento de energia. Instalar a partir do ponto de força fornecido. É vedada a utilização de qualquer sistema que possa causar interferência em aparelhos elétricos ou eletrônicos instalados em outros estandes. Quando houver necessidade de outro tipo de tensão, deverá ser comunicado à Organizadora e Promotora do Evento.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA.
Limpeza do estande.
O serviço de limpeza do estande, responsabilidade do Expositor, deverá ser executado fora do horário de funcionamento do evento.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA.
Locações comunicações.
Parágrafo primeiro:
Serviços de alto-falantes.
O sistema de alto-falantes instalados no Pavilhão de Exposições do Parque Barigui tem sua utilização restrita a casos de utilidade pública ou para transmissão de informações que devam ser levados ao conhecimento geral pela Organizadora e Promotora do Evento. O Expositor que desejar utilizar o sistema de alto-falantes deverá solicitar através de impresso apropriado, entregue pelo mensageiro, mediante protocolo.
Parágrafo segundo:
Merchandising.
As áreas externas do Pavilhão de Exposições do Parque Barigui, fora dos domínios do estande: piso, ruas, passarelas, luminárias, postes de iluminação, marquises, lajes e telhados, grades de segurança e espaço aéreo, só podem ser explorados com comunicação visual e merchandising pela Organizadora e Promotora do Evento. Os espaços aéreos internos dos pavilhões, fora das áreas dos estandes, poderão ser utilizados para fixação de material promocional. Para fazê-lo, o Expositor deverá encaminhar à Organizadora e Promotora do Evento, proposta para aprovação
PARTE IV
CREDENCIAIS E CONVITES.
CLÁUSULA DECIMA NONA.
Fornecimento de credenciais.
A Organizadora e Promotora do Evento fornecerá gratuitamente ao Expositor, credenciais/ crachás para acesso livre aos Pavilhões, na proporção de 3 crachás para cada 4 metros quadrados locados. O Expositor deverá incluir nos crachás, nomes da empresa e do profissional de atendimento, para uso durante a realização do evento. Credenciais/crachás suplementares poderão ser adquiridos junto à empresa Organizadora do Evento.
Parágrafo único:
Fornecimento de convites.
O Expositor poderá solicitar junto à Organizadora e Promotora do Evento, a quantidade de convites que lhe convier, com objetivo de repassá-los aos seus clientes, parceiros, fornecedores e colaboradores. O fornecimento dos convites será gratuito, não isentando os convidados de adquirirem ingressos para acesso ao centro de eventos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA.
A operação do estande.
Só terão acesso ao local do evento, pessoas munidas de credenciais fornecidas pela Organizadora e Promotora do Evento, exclusivamente dentro do período compreendido entre uma hora antes da abertura dos pavilhões, em cada dia do evento.
Parágrafo primeiro:
Presença no estande.
Durante toda a jornada de cada dia do evento, é obrigatória a presença de no mínimo um funcionário do Expositor, responsável pelo estande. Não é permitido o encerramento das atividades nos estandes antes do término do horário de realização do evento, mesmo no último dia da promoção.
Parágrafo segundo:
Vigilância.
Finda a jornada de cada dia, entra em funcionamento o sistema de segurança da Organizadora e Promotora do Evento, com designação de profissionais em locais estratégicos. A Organizadora e Promotora do Evento não se responsabiliza por danos ou extravios.
PARTE VI
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA.
Obrigações do Expositor.
A Organizadora e Promotora do Evento reserva-se o direito de arbitrar sobre casos omissos neste Regulamento, bem como, estabelecer novas Normas que se façam necessárias ao bom funcionamento do evento, visando facilitar a harmonia entre os Expositores. O Expositor obriga-se a respeitar e fazer respeitar por seus funcionários e/ou contratados, todas as Cláusulas deste Regulamento.
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